RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

Atualmente, a formação de uma família pode ser reconhecida independentemente da formalização do casamento, através do que denominamos de união estável.

A união estável é uma instituição familiar reconhecida pela lei que se equipara ao casamento, dispensando qualquer ato formal para ser considerada válida. Basta que sejam atendidos os requisitos legais: a intenção de formar uma família, convivência pública, contínua e duradoura.

Não há um período mínimo estabelecido para que a união estável seja configurada. O reconhecimento dessa união traz consigo uma série de direitos, o que beneficia especialmente casais com filhos, formalizando uma relação até então informal.

Quando não há consenso entre os conviventes quanto à duração da relação ou à divisão de bens, o reconhecimento da união estável pode ser obtido por meio do sistema judicial.

O escritório Alves, Frias e Amaral é composto por uma equipe de profissionais especializados em Direito de Família, reconhecidos regionalmente por sua dedicação à defesa dos direitos das mulheres. Possuímos uma infraestrutura digital que nos permite atender nossos clientes em qualquer lugar do estado.

Se você busca o reconhecimento de sua união estável ou questiona se vivenciou uma, não hesite em entrar em contato conosco ainda hoje. Nossa equipe está pronta para atender às suas necessidades. Basta clicar no botão do WhatsApp disponível em nosso site!

Lembre-se, uma decisão pode mudar tudo. Será um prazer ouvir suas questões e auxiliá-lo(a)!